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De acordo com a NORMAM-01/DPC, as embarcações deverão estar providas de pessoal adequadamente capacitado para agir prontamente nas situações de emergência. Deverá haver uma perfeita familiarização entre o homem e todos os meios, equipamentos, dispositivos e instalações que possam ser empregados nas situações de emergência, principalmente quando resultarem em abandono da embarcação. Assim, assinale a opção correta referente aos exercícios de emergência.
A bordo dos navios de passageiros,deverá haver um exercício de abandono do navio e um exercício de combate a incêndio todos os meses.
Nos navios, os exercícios da tripulação devem ser efetuados dentro das 48 horas que se seguem à saída de um porto, se mais de 15% da tripulação não houver participado de exercícios de abandono do navio e de combate a incêndio a bordo do navio em questão no mês precedente.
Nas plataformas os exercícios deverão ser realizados trimestralmente nas datas determinadas pelo Gerente da Instalação Offshore (GIO).
A bordo de um navio que efetue uma viagem internacional curta, se uma chamada não for realizada na partida, os passageiros deverão ser alertados sobre as instruções de emergência.
Todo membro da tripulação deve participar de um exercício de abandono do navio ou da plataforma e de um exercício de combate a incêndio, pelo menos uma vez a cada dois meses.