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De acordo com a NORMAM-20/DPC, que dispõe sobre o gerenciamento da água de lastro de navios, é correto afirmar que:
as plataformas semisubmersíveis e as flutuantes de perfuração não estão isentas dos procedimentos de troca da água de lastro, quando seu deslocamento se der no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) brasileiras.
as plataformas semisubmersíveis e as flutuantes de produção não estão isentas dos procedimentos de troca da água de lastro, a partir do momento de sua instalação no local de operação e durante o período em que permanecer na locação.
o Certificado de Isenção será válido por até 6 (seis) anos.
o Certificado de Isenção será expedido pela Capitania dos Portos da área de jurisdição.
os lançamentos no Livro Registro de Agua de Lastro (BWRB) deverão ser mantidos a bordo do navio por um período mínimo de 2 (dois) anos depois que o último lançamento tiver sido feito.