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Em relação ao Registro Contínuo de Dados (RCD), que é uma exigência do Código ISPS, segundo a NORMAM-01/DPC, é correto afirmar que:
o RCD deverá ser mantido a bordo e estar disponível para ser inspecionado a qualquer tempo.
cabe às Capitanias dos Portos/Delegacias/Agências a emissão do RCD.
somente embarcações registradas no Tribunal Marítimo deverão obter o RCD.
o RCD aplica-se para todas as embarcações de bandeira brasileira e bandeira estrangeira destinadas à navegação em mar aberto operando em Águas Jurisdicionais Brasileira.
o RCD só poderá sair de bordo devido à mudança de afretador, se for o caso.