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As embarcações deverão estar providas de pessoal adequadamente capacitado para agir prontamente nas situações de emergência. Segundo a NORMAM-01 /
o prazo de treinamento sobre equipamentos salva-vidas, embarcações de sobrevivência e uso de equipamentos de extinção de incêndio não poderá ser superior a vinte (20) dias após o embarque do tripulante.
ilustrações e instruções para situação de emergência para passageiros deverão estar afixadas somente em áreas comuns de bordo.
caso 20% da tripulação não houver participado dos exercícios de abandono e incêndio no mês precedente, os mesmos deverão ser realizados dentro do prazo de 24 horas que se seguem à saída de um porto.
o sistema de alarme geral de emergência de bordo deverá ser audível em, pelo menos, locais onde a tripulação normalmente trabalha.
exercícios de abandono e combate a incêndio devem ter a participação de todos os membros da tripulação, pelo menos, uma vez ao mês.