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Em relação à Certificação, de acordo com a NORMAM-06/DPC, é INCORRETO afirmar que:
uma Sociedade Classificadora, reconhecida para atuar em nome da Autoridade Marítima Brasileira, poderá emitir um Certificado de Isenção para embarcações de bandeira brasileira.
uma embarcação, ainda não inscrita na Capitania dos Portos, poderá receber um Certificado Provisório para viabilização da operação desde que não possua deficiências ou pendências.
após analisados documentos, a Sociedade Classificadora poderá emitir um Certificado Condicional com validade não superior a 3 (três) meses para emissão de Licença, desde que a exigência constatada não afeta as condições de fazer a embarcação ao mar.
somente a Diretoria de Portos e Costas poderá prorrogar, em casos extraordinários, a validade de um Certificado Estatutário.
a Organização Reconhecida deverá cancelar o Certificado correspondente e notificar a Autoridade Marítima Brasileira logo após a verificação das condições gerais do navio resultar em riscos à segurança da navegação.