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Com relação à inscrição e ao registro de embarcações, assinale a opção que NÃO apresenta o previsto na NORMAM-02/DPC.
As embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 100, além de inscritas nas Capitania (CP}, Delegacia (DL) ou Agência (AG), devem ser registradas no Tribunal Marítimo (TM).
As plataformas fixas são consideradas embarcações, estando também sujeitas à inscrição e/ou registro.
As embarcações miúdas com propulsão a motor estão sujeitas à inscrição simplificada.
Estão dispensadas de inscrição as embarcações miúdas sem propulsão e os dispositivos flutuantes destinados a serem rebocados, do tipo "banana boat", com até 10 (dez) metros de comprimento.
A Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM) é o documento que comprova a inscrição/registro de uma embarcação com arqueação bruta maior que 100.