

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação à certificação e reconhecimento, de acordo com a NORMAM-06/DPC, assinale a opção correta.
O Acordo de Reconhecimento terá a validade de até quatro anos e poderá ser renovado, mediante requerimento do interessado, a critério da Autoridade Marítima Brasileira (AMB). Nesses casos, poderão ser formalizados por portaria.
Os Acordos de Reconhecimento provisórios terão a validade de até dois anos e poderão ser renovados ao final desse período, a critério da Autoridade Marítima Brasileira (AMB). Nestes casos, poderão ser formalizados por Portaria.
A Organização Reconhecida (OR) deverá apresentar, em um prazo de até 60 dias após a entrega do "Relatório de Auditoria de Organização Reconhecida", um documento informando as ações corretivas efetuadas ou planejadas, bem como, as dificuldades e informações consideradas relevantes sobre essas ações adotadas.
A Autoridade Marítima Brasileira (AMB) poderá autorizar, em caráter excepcional, a emissão pelas Organização Reconhecida (OR) de certificados estatutários e licenças para grupos ou categorias de embarcações que não sejam mantidas em classe e/ou que não atendam integralmente aos requisitos de classe estabelecidos nas regras da Organização Reconhecida (OR).
As capitanias dos portos poderão emitir um certificado de isenção ou dispensar uma embarcação do atendimento a qualquer item previsto nas normas e regulamentos aplicáveis. As solicitações de isenção de atendimento de quaisquer itens previstos nas normas e regulamentos aplicáveis às embarcações de bandeira brasileira devem ser feitas pelo proprietário ou armador.