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De acordo com a NORMAM-13/DPC, com relação à qualificação e à certificação de operadores de sistemas de posicionamento dinâmico (DPO), assinale a opção INCORRETA:
Entende-se por operador de sistema de posicionamento dinâmico um aquaviário pertencente ao 1º Grupo - Marítimos, com formação na seção de convés, nível de categoria maior ou igual a 7, com especialização adquirida por meio de um curso de posicionamento dinâmico.
Excepcionalmente, em embarcações com AB maior do que 300 e menor que 500, o operador de posicionamento dinâmico poderá ser um aquaviário pertencente ao 1 ° Grupo - Marítimos, com formação na seção de convés, nível de categoria maior ou igual 6, para aqueles que possuem regra 11/3.
Em embarcações com AB menor ou igual a 300, o operador de posicionamento dinâmico poderá ser um aquaviário pertencente ao 1° Grupo - Marítimos com formação na seção de convés, nível de categoria maior ou igual 5.
A validade do certificado de DPO deverá ser de, no máximo, 5 anos, cabendo a cada instituição certificadora estabelecer seus critérios para revalidação do referido certificado.
Para o embarque em navio DP, além de o oficial de náutica possuir o certificado DPO dentro da validade, deverá também portar um certificado de competência, modelo DPC-1031, válido.