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O texto do CTA 17, publicado no DOU de 31/07/2013, na seção que trata do entendimento e da orientação para os auditores, aponta que a realização do Teste de Adequação do Passivo é um requerimento introduzido pela NBC TG 11, que menciona que a seguradora deve avaliar se seu passivo por contrato de seguro está adequado, utilizando,
na abertura do exercício, projeções futuras das contas que tratam de seus contratos de seguros no balanço patrimonial.
na abertura do exercício, estimativas correntes de fluxos de caixa futuros de seus contratos de seguro.
a cada data de balanço, estimativas correntes de fluxos de caixa descontados de seus contratos de seguro.
a cada data de balanço, estimativas futuras das contas que tratam dos ativos garantidores no balanço patrimonial.
a cada data de balanço, estimativas correntes de fluxos de caixa futuros de seus contratos de seguro.