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De acordo com o CPC 05 (R1) – Divulgação sobre Partes Relacionadas, os relacionamentos entre a controladora e as suas controladas devem ser divulgados
nos exercícios em que não há transações entre elas, apenas.
independentemente de ter havido ou não transações entre elas.
quando há transações entre elas, em situações favoráveis a uma das partes, apenas.
quando há transações entre elas, em situações normais ou favoráveis a uma das partes, apenas.
quando há transações entre elas, com impacto na demonstração do resultado do exercício da controladora, apenas.