De acordo com a Lei 6.404/76 e atualizações posteriores, a companhia deverá ter, dentre outros, os livros sociais abaixo, exceto:
A
O livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação.
B
O livro de "Transferência de Ações Nominativas", para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes.
C
O livro de "Registro de Partes Beneficiárias ao Portador Nominativas" e o de "Transferência de Partes Beneficiárias ao Portador Nominativas".
O livro diário é de escrituração obrigatória para todas as
sociedades mercantis com contabilidade destinada a cumprir
as obrigações societárias, exceto para as subsidiárias integrais.
- Os correntistas bancários, atualmente, podem dispor de facilidades nas chamadas contas de livre movimentação ou Bancos c/Movimento, com limites de saques garantidos por contratos de "cheque especial". Estas contas ora representam ativo contábil, ora representam passivo contábil, dependendo de seu tipo de saldo.
Podemos dizer que a conta de depósitos bancários da empresa, garantida por contrato de cheque especial, é uma conta de passivo quando
A
o saldo da conta no livro razão da empresa for devedor
B
o saldo da conta no livro razão do banco for devedor
C
o saldo da conta no extrato bancário for credor
D
o saldo da conta tanto no livro razão da empresa, como no extrato bancário for credor
E
o saldo da conta tanto no livro razão da empresa como no extrato bancário for devedor
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