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Sobre o valor pago a título de salário-família não incidirem FGTS, INSS nem imposto de renda.
O abono pecuniário de férias não sofre a incidência de FGTS, INSS nem imposto de renda.
A pequena empresa Comercial Arruda possui apenas dois empregados: João, com salário bruto mensal de R$ 4.000,00 e Alberto, com salário mensal de apenas R$ 800,00.
Os encargos da folha de pagamento são os seguintes:
Ao elaborar a folha de pagamento do mês, a empresa vai contabilizar despesas no valor total de
R$ 6.648,00.
R$ 6.144,00.
R$ 5.760,00.
R$ 5.640,00.
R$ 5.344,00.
Sobre o valor pago a título de cesta básica do trabalhador não incidem INSS, FGTS nem imposto de renda.
A folha de pagamento de abril era representada pelos seguintes itens: Salários e Ordenados R$ 32.000,00; Horas- Extras R$ 4.000,00; INSS patronal 20%; INSS de empregados 11%; FGTS 8%.
Ao contabilizar essa folha de pagamento o Setor de Contabilidade terá de registrar despesas no valor de
R$ 38.880,00
R$ 42.120,00
R$ 43.200,00
R$ 46.080,00
R$ 50.040,00
As despesas de custeio admitidas no cálculo do incentivo fiscal de dedução do imposto de renda são aquelas que vierem a constituir o custo direto exclusivo do serviço de alimentação, inclusive os valores correspondentes à participação do trabalhador.
Para o registro da folha de pagamento de uma empresa, considerando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), serão apresentados os lançamentos seguintes.
- D despesa com salários < D encargos previdenciários - INSS
- D encargos de FGTS < C salário a pagar
- C INSS a recolher - descontado dos empregados
- C INSS a recolher - contribuição patronal
- C FGTS a recolher - descontado dos empregados
- C FGTS a recolher - contribuição patronal
Os adiantamentos salariais decorrentes do reajuste salarial devido por ocasião da data-base da categoria, por representarem mera antecipação decorrente da perda do poder de compra dos salários, devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Ao se efetuar o registro da apropriação de salários, há decréscimo tanto no resultado como no ativo disponível.
O seguinte lançamento permite reconhecer a despesa de salário do mês.
débito — despesa de salário
crédito — banco
São Contribuições Patronais incidentes sobre a folha de pagamentos das empresas:
ISS e FGTS;
ISS e CSL;
CSL e INSS;
INSS e Salário-Educação;
Salário-Educão e ISS.
Qual é o lançamento contábil que devemos efetuar na contabilização da provisão para o 13º salário?
Débito de Despesas com Provisão de 13º salário a Crédito de 13º Salário a Receber
Débito de Salário a Pagar a Crédito de Despesas com Provisão de 13º salário.
Débito de Despesas com Provisão de 13º salário a Crédito de 13º Salário a Pagar.
Débito de Despesas com Provisão de 13º salário a Crédito de Despesas com Provisão de 13º salário
Crédito de Despesas com Provisão de 13º salário a Débito de Despesas com Provisão de 13º salário.
A dedução do PAT está limitada a 4% do imposto devido em cada período de apuração do lucro real ou do lucro presumido.
A margem líquida calculada não é maior que 20%.
Os gastos com pessoal devem incluir todos os tipos de remuneração pagos aos funcionários da empresa, bem como os encargos sociais sobre eles incidentes.
Os empregados de uma sociedade anônima, como usuários da contabilidade, verificam a parcela distribuída, a título de participação dos empregados nos lucros da empresa, na demonstração do resultado do exercício.
A apropriação da folha de pagamento na competência mensal gera uma despesa operacional e um passivo circulante.