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Numa perícia contábil para a certificação do valor do crédito tributário do período de 1995 a 1999, as partes alegaram não dispor de provas documentais do período.
Nessa situação, em relação aos procedimentos, é correto afirmar que o perito contábil, para a elaboração do laudo pericial, adotará
a vistoria, que é a análise de livros, registros de transações e documentos.
a certificação, que é a pesquisa que busca constatar o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
o arbitramento, que é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.
a avaliação, que é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
a investigação, que é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.
O setor jurídico da empresa Só Sucesso S.A. realiza o acompanhamento periódico dos processos judiciais em que a entidade figura como parte. Essas processos são classificados de acordo com a probabilidade de saída da entidade ou de entrada na entidade de benefícios econômicos futuros. A última revisão feita pelo setor jurídico, em 30/04/2021, evidenciou que a situação dos processos judiciais da empresa Só Sucesso S.Á. era a seguinte:
Probabilidade de saída ou de entrada de benefícios econômicos futuros | Papel da empresa Só Sucesso S.A. no processo | Valor Estimado da Obrigação (em R$) |
Remoto | Ré | 1.000.000,00 |
Provável | Ré | 400.000,00 |
Possível | Autora | 600.000,00 |
Nesse caso, o processo judicial da empresa Só Sucesso S.A classificado como
remoto, em que a entidade figura como ré, deve ser divulgado em Notas Explicalivas pelo valor estimado da obrigação, em virtude de sua materialidade.
possivel, em que a entidade figura como autora, deve ser reconhecido no Balanço Patrimonial pelo valor estimado da obrigação, uma vez que a entrada de benefícios econômicos para a entidade é certa.
provável, em que a entidade figura como ré, deve ser reconhecido no Balanço Patrimonial pelo valor estimado da obrigação, pois atende os requisitos para ser tratado como provisão.
possivel, por se tratar de ativo contingente, só pode ser divulgado nas Notas Explicativas da entidade, em virlude do princípio do conservadorismo contábil.
provável, em que a entidade figura como ré, deve ser divulgado apenas em Notas Explicativas até que a saida de be- neficios econômicos seja tida como certa e ele possa ser reconhecido no Balanço Patrimonial.
A norma contábil, em vigor, NBC TG 27 (R4) estabelece que a reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil do ativo não apresente divergência relevante em relação ao seu
custo de instalação e montagem.
registro contábil e a depreciação acumulada.
valor justo na data do balanço.
gasto reconhecido no valor contábil do ativo.
Conferência de cálculo é o procedimento de auditoria voltado para a constatação da adequação das operações aritméticas e financeiras. São procedimentos de conferência de cálculo:
I. Soma do diário auxiliar de clientes e fornecedores.
II. Composição do saldo de importação em trânsito.
III. Exame detalhado da documentação de compras e vendas.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Todos os itens.
Um auditor examinou as contas-contábeis no Livro Razão referentes a duas aplicações financeiras mantidas pela entidade auditada, encontrando divergências entre os saldos registrados no Livro Razão e aqueles constantes do extrato bancário. Diante disso, o auditor questionou de forma verbal o Contador da entidade, e este lhe informou que ainda não havia reconhecido os juros do mês nas contas-contábeis das aplicações financeiras. No caso hipotético, o auditor se utilizou, respectivamente, dos procedimentos de:
Inspeção e indagação.
Revisão Analítica e confirmação externa.
Inspeção e confirmação externa.
Revisão Analítica e indagação.
Recálculo e questionário.