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O artigo 101 da Lei 4.320/64 define as peças contábeis que uma entidade da administração pública deve produzir, exceto:
Balanço Financeiro.
Balanço Orçamentário.
Demonstração das Receitas Arrecadadas e das Despesas Realizadas.
Balanço Patrimonial.
Demonstração das Variações Patrimoniais.