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Com relação à receita e à despesa pública, considerando os preceitos do MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público), é incorreto afirmar:
O Grupo de Natureza da Despesa (GND) é um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
Os dispêndios são tipificados em orçamentários e extraorçamentários. Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.
A despesa orçamentária efetiva é aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.
As despesas de capital são despesas orçamentárias não efetivas, pois, no momento da sua realização, não reduzem a situação líquida patrimonial da entidade.
A despesa orçamentária é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos: 3 – Despesas Correntes e 4 – Despesas de Capital.