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Um dos destaques entre as medidas de recuperação fiscal anunciadas pelo Governo Federal em janeiro de 2028, refere-se aos Restos a Pagar, despesas com compromisso de utilização no orçamento federal que não tenham sido pagas até 31 de dezembro. Eles terão ou não a manutenção de seu saldo analisada à luz do interesse público. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
Devem ser inscritos em Restos a Pagar não processados, empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.
A Liquidação é o segundo estágio da despesa pública e é de onde se origina o processo de Restos a Pagar. Portanto, sendo feita a liquidação, fica o Estado obrigado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento.
Quando ocorrer a liquidação efetiva dos Restos a Pagar Não Processados em liquidação ou a liquidar, estes passarão a ser restos a pagar não processados liquidados, com tratamento similar aos processados.
Quando o pagamento deixa de ser efetuado por dois exercícios seguidos, procede-se, então, à inscrição em Restos a Pagar. Na inscrição, os Restos a Pagar (RP) são classificados em: RP Processados, RP Não Processados em liquidação e RP Não Processados a liquidar.
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, que não têm a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes, com base na legislação vigente.