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Uma entidade pública assinou com uma empresa um contrato de prestação de serviço de limpeza e conservação com mão de obra em regime de dedicação exclusiva, além de fornecimento dos materiais necessários à prestação do serviço. A vigência do contrato era de um ano. No quinto mês de vigência, a fiscalização notificou o setor de contratos da entidade de que a empresa terceirizada tinha descumprido o prazo contratual de pagamento dos salários e benefícios trabalhistas. Conforme previsão contratual, a entidade aplicou uma multa, retida em pagamento ao fornecedor.
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) dispõe que, no registro contábil desse fato,
a despesa orçamentária deve ser reconhecida em valor líquido da multa aplicada.
a multa deve ser tratada como variação patrimonial qualitativa.
o empenho da despesa deve ser ajustado considerando- se o valor da multa.
o pagamento da despesa do contrato fica condicionado à liquidação da multa.
parte da despesa orçamentária é paga pelo crédito referente à própria multa.