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As variações patrimoniais classificam-se em quantitativas, caso resultem em aumento ou diminuição do patrimônio líquido, ou em qualitativas, caso alterem a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.
As transações que envolvem valores de terceiros devem ser registradas contabilmente como variações qualitativas decorrentes de transações no setor público, que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar direta ou indiretamente seu patrimônio líquido.
A despesa orçamentária não efetiva é definida como aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo.
A aquisição de um veículo por uma entidade que disponha do recurso financeiro em caixa não altera quantitativamente o patrimônio público em decorrência da despesa executada.
O pagamento da despesa afeta a situação líquida patrimonial.
Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Volume II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, as variações no patrimônio da entidade podem ser classificadas em quantitativas ou qualitativas. Uma variação qualitativa decorre
da realização de operações de crédito.
do recebimento de bens em doação.
do consumo de material de expediente.
da liquidação da despesa com pessoal.
da ocorrência do fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano.
Contém uma transação governamental, resultante da execução orçamentária, que não afeta a situação líquida patrimonial:
Arrecadação de impostos.
Baixa por consumo de bens do almoxarifado.
Aplicação de recursos em títulos de renda fixa.
Aquisição de bens para estoque.
Pagamento de débitos de tesouraria.