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A Resolução CFC nº 1.128/08 aprovou a NBC T 16.1, que trata...

A Resolução CFC nº 1.128/08 aprovou a NBC T 16.1, que trata da Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Em relação às Entidades do Setor Público, assinale a definição apresentada pela NBC T 16.1:


A

Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito privado ou que, possuindo personalidade jurídica de direito público, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, às pessoas físicas que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.


B

Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito fiscal, às pessoas físicas que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de empresas privadas.


C

Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, às pessoas físicas que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de pessoa jurídica de direito privado.


D

Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, às pessoas físicas que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.


E

Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, às pessoas jurídicas que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.