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A despesa de pessoal é um dos principais itens da despesa do setor público. Nesse contexto, assinale a alternativa CORRETA:
Além do dever de se planejar e avaliar o impacto da despesa com pessoal, a LRF limita essa despesa em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), estabelecendo o limite global de 40% para Municípios.
Para os Municípios, que não têm Poder Judiciário e Ministério Público, o limite do Poder Executivo Municipal para despesa com pessoal é de 64% da RCL, e do Poder Legislativo, 4%.
O pagamento de pessoal é uma despesa de caráter continuado. Um grande problema dessa despesa é sua rigidez, em virtude da estabilidade no cargo gozada pelos servidores públicos.
Caso o ente ultrapasse os limites impostos pela LRF (80% da RCL), deverá adotar providências para redução dessas despesas, aplicando, inclusive, os procedimentos de ajustes previstos na Constituição Federal, art. 169, § 3º.
Outro ponto importante é a delegação da LOA à LDO para calcular os limites orçamentários com pessoal, quantificar a criação e o provimento de cargos, funções e empregos, além da especificação dos aumentos.