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Nos termos da Lei nº4.320/64, as despesas públicas serão classificas conforme suas categorias econômicas, podendo ser Despesas Correntes e Despesas de Capital. Observe algumas das despesas de determinado ente público no ano de 2018:
Despesa | Valor | |
1. | Investimentos | R$ 100.000.000,00 |
2. | Despesas de Custeio | R$ 520.000.000,00 |
3. | Inversões Financeiras | R$ 200.000.000,00 |
Neste sentido, a CORRETA classificação das despesas acima elencadas, em relação à sua categoria econômica, é:
1. Despesa Corrente; 2. Despesa Corrente; 3. Despesa de Capital.
1. Despesa de Capital; 2. Despesa Corrente; 3. Despesa de Capital.
1. Despesa Corrente; 2. Despesa de Capital; 3. Despesa Corrente.
1. Despesa de Capital; 2. Despesa de Capital; 3. Despesa Corrente.