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De acordo com a CF/1988, o Controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Acerca do controle externo, assinale a alternativa INCORRETA:
Inexiste qualquer vínculo de subordinação institucional dos Tribunais de Contas ao respectivo Poder Legislativo, eis que esses órgãos possuem, por expressa outorga constitucional autonomia que lhes assegura autogoverno.
Se for verificada irregularidade em um contrato administrativo, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
O Tribunal de Contas da União não dispõe de competência para determinar a quebra do sigilo bancário das pessoas submetidas ao seu controle.
O Supremo Tribunal Federal afirmou que o Tribunal de Contas da União pode manter em sigilo a autoria de denúncia a ele apresentada contra administrador público.