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A Instrução Normativa TCU nº 71/2012 normatiza a tomada de contas especial. O processo de tomada de contas especial será composto pelos seguintes documentos, EXCETO:
Certificado de auditoria.
Relatório do tomador de contas.
Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno.
Relatório do patrimônio pessoal dos responsáveis pelos danos ao patrimônio público.
Pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade de nível hierárquico equivalente.