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Diante da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros...

Diante da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, no prazo máximo de

A
15 (quinze) dias da ocorrência do fato.

B
30 (trinta) dias do conhecimento do fato.

C
45 (quarenta e cinco) dias do conhecimento do fato.

D
60 (sessenta) dias do conhecimento do fato.

E
60 (sessenta) dias da ocorrência do fato.