Diante da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros,
bens ou valores públicos, a autoridade administrativa
competente, sob pena de responsabilidade solidária,
deverá adotar providências com vistas à instauração da
tomada de contas especial para apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificação do dano,
no prazo máximo de
A
15 (quinze) dias da ocorrência do fato.
B
30 (trinta) dias do conhecimento do fato.
C
45 (quarenta e cinco) dias do conhecimento do fato.