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No âmbito da Administração Pública, determinado órgão realizou despesas sem a devida comprovação da regular aplicação dos recursos públicos, motivando atuação do sistema de controle externo. A análise envolveu legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos, com posterior emissão de parecer técnico. Nesse contexto institucional, assinale a alternativa CORRETA quanto ao órgão constitucionalmente responsável por esse controle.
Tribunal de Contas, no exercício do controle externo com auxílio do Poder Legislativo.
Controladoria-Geral, como órgão integrante exclusivo do Poder Executivo.
Poder Judiciário, por meio de revisão ampla dos atos administrativos financeiros.
Ministério Público, na condição de fiscal permanente da execução orçamentária.
O controle interno, ao avaliar a economicidade da gestão pública, deve analisar:
Apenas a legalidade do ato.
A relação entre custos incorridos e resultados alcançados.
Somente a regularidade contábil.
A constitucionalidade das leis.
Durante fiscalização de convênio federal, foram identificados indícios de dano ao erário em razão da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União a determinado Município.
Considerando a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) e o tratamento processual previsto na Lei nº 8.443/1992, indique a alternativa que apresenta o procedimento adequado nesse contexto.
O TCU apenas aprecia as contas anuais do Presidente da República, mediante parecer prévio encaminhado ao Congresso Nacional, não possuindo competência para julgar contas de administradores ou responsáveis por recursos públicos federais, ainda que vinculados a convênios.
A competência para julgar a aplicação de recursos federais transferidos por convênio é exclusiva do Tribunal de Contas do Estado ou do Município beneficiário, pois os recursos passam a integrar definitivamente o orçamento local após o repasse financeiro, afastando a jurisdição do TCU.
O responsável pela aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio está sujeito à jurisdição do TCU, diante da não comprovação da aplicação dos recursos e de indícios de dano ao erário, deve ser instaurada tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
a tomada de contas especial somente pode ser instaurada quando houver omissão no dever de prestar contas, não sendo cabível em caso de desfalque, desvio ou prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico com dano ao erário, ainda que o prejuízo seja quantificável.
a constatação de irregularidade em processo de fiscalização impede a conversão do processo em tomada de contas especial, devendo o TCU limitar-se à comunicação do fato ao Congresso Nacional ou ao órgão repassador dos recursos, sem promover julgamento de contas.
No ambiente de controle, além de ser essencial a verificação se os princípios constitucionais da administração pública estão sendo obedecidos, há necessidade da adequada proteção de ativos, bens e recursos públicos contra o desperdício, contra a perda, mau uso ou apropriação indevida, e até mesmo contra os diversos tipos de externalidades. O texto em questão foca na importância da
habilidade e das prerrogativas do auditor na execução do trabalho de auditoria.
avaliação de riscos e do controle interno nas auditorias.
utilização do trabalho de terceiros como instrumento de promoção de accountability nas auditorias.
Administração Pública viabilizar a realização de auditorias que permitam a plena execução de políticas públicas.
A Constituição Federal de 1988 ampliou o alcance objetivo do controle externo dos atos da Administração Pública a cargo dos Tribunais de Contas, admitindo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Quanto ao conteúdo do controle externo exercido, é correto afirmar que o exame:
da legalidade dos atos administrativos deve ficar adstrito à aferição da compatibilidade destes atos com as leis emanadas do Poder Legislativo;
da legitimidade permite a investigação da escolha discricionária com a avaliação da conveniência e oportunidade da realização da despesa pública;
da economicidade compreende a avaliação do resultado que se quer atingir e dos meios escolhidos para esse fim, para o alcance do emprego mais satisfatório dos recursos públicos com o menor dispêndio possível;
da moralidade e da impessoalidade dos atos administrativos é privativo do controle externo exercido pelo Poder Judiciário e do controle interno exercido por cada poder;
da aplicação de subvenções não alcança os recursos repassados a outros entes federativos por meio de convênios, mas apenas os transferidos a particulares.