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Acerca do controle da atividade financeira do Estado, julgue os itens a seguir.
I É admitido o controle legislativo das atividades operacionais de qualquer ente da administração direta e indireta, devendo ser classificado como controle da atividade financeira do Estado.
II No âmbito da União, a fiscalização sobre a adequação da adoção das regras contábeis é de competência privativa do sistema de controle interno de cada poder, sendo realizada por meio da conformidade contábil.
III O controle da economicidade da atividade financeira do Estado admite a avaliação dos gastos públicos por meio de controle preventivo, concomitante ou corretivo.
IV O controle patrimonial, em especial quanto a sua existência e utilização, é realizado tanto no âmbito do controle interno quanto no do externo, porém não cabe no âmbito do controle social.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III.
III e IV.
I, II e IV.
II, III e IV.
Analise as assertivas abaixo em relação aos objetivos, tipos, formas e classificação de controle na administração pública, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) O controle interno de natureza administrativa inclui controles como verificação física, controle de contratos, convênios, ações desenvolvidas, retenções e recolhimento de tributos.
( ) No que diz respeito ao momento em que se realiza, o controle pode ser classificado em prévio, concomitante e subsequente ou a posteriori.
( ) O controle interno de natureza administrativa compreende o plano de organização e todos os procedimentos diretamente relacionados com a consistência e a fidedignidade dos registros contábeis.
( ) O controle prévio é aquele que acompanha a realização do ato, para verificar a regularidade de sua formação, e tem como objetivo final garantir a execução da ação.
( ) O controle prévio é um controle preventivo, porque visa a impedir um ato ilegal ou contrário ao interesse público. O controle a posteriori é um controle corretivo, pois tem por objetivo rever os atos já praticados para corrigi-los, desfazê-los ou confirmá-los.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – V – F – F – V.
F – F – V – F – V.
V – F – F – V – V.
F – V – V – F – F.
V – F – V – V – F.
Sob o aspecto do momento, quando a Administração Pública utiliza seu poder de polícia administrativa exigindo licença ambiental para posterior execução de obra, por motivos taxativamente determinados em lei, caracteriza o:
Controle de mérito.
Controle de legalidade.
Controle de ofício.
Controle prévio.
Controle interno.
O controle é uma etapa da gestão administrativa em que se confere a aplicabilidade das ações determinadas no planejamento, sendo que nesta etapa há a verificação e vigilância dos processos, apontamento de falhas e acertos, além da orientação e correção para que não voltem a acontecer. O controle tem classificações de acordo com seu tempo, duração e processo. Assim, quando o controle ocorre durante a rotina/execução de trabalho é denominado:
Controle concomitante.
Controle temporário.
Controle de desempenho.
Controle subsequente.
Considerando a competência do Congresso Nacional para autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais, pode-se afirmar que o referido instrumento de autorização classifica-se como controle
prévio.
interno.
concomitante.
administrativo.
São formas de controle a que está sujeita a Administração Pública no Brasil, que podem ser classificadas conforme os critérios a seguir, EXCETO:
Quanto à natureza do controlador: controle partidário, judicial ou jurisdicional e administrativo ou interno.
Quanto à forma de instauração: controle de ofício ou por provocação.
Quanto ao aspecto controlado: controle de legalidade, de mérito ou de resultado.
Quanto ao momento do exercício: controle prévio, concomitante ou subsequente.
Quanto à amplitude do controle: controle hierárquico e controle finalístico.
Após o recebimento de representação feita por associação de usuários de serviço de transporte intermunicipal, o Tribunal de Contas do Estado solicitou, para exame, edital de concorrência de contrato de concessão dessa modalidade de serviço público. Feito o exame, o Tribunal de Contas determinou à Secretaria de Estado de Transportes que alterasse a redação da minuta do contrato anexa ao edital para que fosse incluída uma cláusula de revisão periódica das tarifas a serem pagas pelos usuários. Essa determinação corretiva da Corte de Contas configura:
invasão da esfera de autonomia da Administração Pública na formatação dos editais de licitação, pois, segundo o regime constitucional vigente, o controle externo dos atos administrativos pelas Cortes de Contas é de natureza repressiva, posterior à prática do ato;
determinação ilegal, porque a Administração Pública tem discricionariedade na fixação dos critérios de revisão tarifária no contrato de concessão, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste;
determinação indevida, porque a Corte de Contas, embora, por força do art. 113, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, possa examinar previamente o edital, não pode fazer determinações à Administração, cabendo-lhe apenas responsabilizar o agente público que der causa à eventual ilegalidade;
intervenção admissível e adequada da Corte de Contas, a quem compete ampla revisão dos editais de concessão, inclusive quanto aos aspectos de mérito dos critérios de revisão previstos no contrato;
intervenção admissível e adequada ao controle externo da Administração Pública, tomada no âmbito do controle de legitimidade e economicidade, porque a obrigação de revisão tarifária periódica encontra amparo nos princípios da eficiência e da modicidade tarifária.
De acordo com classificação doutrinária dos tipos de controle exercidos sobre a Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.
A homologação do procedimento licitatório pela autoridade superior do órgão público que conduziu o procedimento é espécie de controle interno subsequente ou posterior.
A autorização legislativa exigida para as concessões patrocinadas, em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado é paga pela Administração Pública, é exemplo de controle externo concomitante.
A participação de representante do Tribunal de Contas em procedimento administrativo destinado a apurar a prática de ato de improbidade administrativa em órgão público é exemplo de controle externo concomitante.
A convalidação de ato administrativo anulável pela chefia máxima de entidade da Administração Pública indireta de onde provém o ato é exemplo de controle interno subsequente.
A apreciação da legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão de servidores da administração direta e indireta dos Poderes do Estado e de Município caracteriza controle externo subsequente.
O controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas da União, quanto aos atos praticados pela Administração Pública Federal, relativos a concessões de aposentadorias, é característico do tipo:
Concomitante.
Declaratório.
Jurisdicional.
Posterior.
Prévio.
O parecer prévio circunstanciado do Tribunal de Contas sobre a prestação de contas de uma Prefeitura é o resultado do controle do tipo
Interno.
Preventivo.
Concomitante.
Subsequente.
Independente.
O controle externo no Brasil é exercido
a posteriori, mas não a priori nem de forma concomitante.
a priori e concomitante, mas não a posteriori.
de forma concomitante e a posteriori, mas não a priori.
a priori e a posteriori, mas não de forma concomitante.
a priori, de forma concomitante e a posteriori.
As práticas de controles internos no sistema brasileiro têm focado predominantemente
nos aspectos de controle de eficácia.
em ações de controle a priori.
em ações de controle concomitante.
em ações de controle a posteriore.
nos aspectos de controle de eficiência.