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No âmbito do controle administrativo, o recurso hierárquico impróprio é
o recurso dirigido a uma autoridade que não possui relação hierárquica superior com quem praticou o ato objeto de controle, sendo somente cabível quando houver previsão legal expressa.
o recurso endereçado a uma autoridade do Poder Judiciário, para que reveja um ato administrativo.
o recurso autuado de ofício pela própria autoridade que adotou a decisão original.
o recurso endereçado à mesma autoridade que praticou o ato objeto de controle, para que reconsidere sua decisão.
o recurso padrão dirigido à autoridade que, dentro da estrutura de um mesmo órgão, é imediatamente superior a quem praticou o ato objeto de controle.
O TCE-PE deve assegurar a seus jurisdicionados o direito ao contraditório e à ampla defesa em todos os seus processos de fiscalização.
Conforme o Regimento Interno do TCE-PE, contra a decisão do Vice-Presidente do Tribunal que nega seguimento ao pedido de rescisão, cabe o seguinte recurso:
agravo, no prazo de 15 dias úteis.
recurso ordinário, no prazo de 15 dias.
recurso ordinário, dirigido ao Pleno.
embargo de declaração, no prazo de 15 dias.
recurso de reconsideração, dirigido ao Presidente do TCE-PE.
Em determinado processo de tomada de contas, o suposto responsável pelo dano ao erário não se conformou com o resultado do julgamento e resolveu interpor recurso de reconsideração. Nesse caso, é correto afirmar que:
esse recurso tem efeito suspensivo.
jamais poderá ser conhecido esse recurso, se tiver sido interposto fora do prazo.
esse recurso serve exclusivamente para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.
o recorrente errou, pois deveria ter interposto revisão, que tem efeito suspensivo.
O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas proferiu decisão de rejeição das contas apresentadas pelo Presidente de uma Câmara Municipal, que não apresentava qualquer obscuridade, omissão ou contradição.
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Ao ser intimado do teor dessa decisão, o Presidente da Câmara Municipal pode interpor, no âmbito interno:
revisão;
reclamação;
recurso ordinário;
embargos de declaração;
pedido de reconsideração.
Acerca do controle administrativo, o meio utilizado para reavaliar uma decisão, direcionando-a exclusivamente à mesma autoridade que já havia pronunciado anteriormente a decisão do ato, é denominada:
Revisão.
Recurso administrativo.
Representação.
Pedido de reconsideração.


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Às decisões proferidas em processos de tomada ou prestação de contas, cabem recursos de:
reconsideração, embargos de declaração e revisão.
reconsideração, suspensão e anulação.
revisão, desconsideração e arquivamento.
embargos de declaração, recomendação e fiscalização.
anulação, embargos de declaração e retificação.