A partir da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011,
julgue os itens de 81 a 85.
As informações pessoais relativas à intimidade, vida
privada, honra e imagem terão seu acesso restrito,
independentemente de classificação de sigilo e pelo
prazo máximo de cem anos, a contar da data de sua
produção.