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Sobre os bens públicos, de acordo com a legislação, pode-se afirmar que:
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar
Os bens públicos dominicais não podem ser alienados.
São bens de uso especial, os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito real de cada uma dessas entidades.
Somente se admite o uso comum dos bens públicos, desde que seja gratuito, conforme for estabelecido legalmente pela entidade cuja administração pertencerem.