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Conforme a lei 8666/93, art. 18, na concorrência para a venda de bens imóveis, qual fase limitarse- á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação?
A fase de reversão.
A fase de concessão.
A fase de garantia.
A fase de habilitação.
A fase de investidura.