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A legislação brasileira, em vigor, que trata de contratos administrativos confere à Administração Pública a prerrogativa de:
rescindi-los, somente quando haja concordância de todas as partes envolvidas.
modificá-los, somente quando haja concordância de todas as partes envolvidas.
rescindi-los, somente quando houver autorização do legislativo federal.
rescindi-los, somente após a aplicação de 3 sanções administrativas à organização contratada.
modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público e respeitados os direitos do contratado.