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De acordo com o Marco Regulatório das Organizações , da Sociedade Civil (Lei n° 13.019/2014, art. 10), a administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento. Essas informações deverão incluir:
a ínteqra do instrumento de parceria.
o nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro da Secretaria da Receita do Distrito Federal.
em qualquer caso, o valor ,total da remuneração da equipe de trabalho.
quando vinculadas à execução do objeto e pagas com recursos da parceria, as funções que os integrantes da equipe de trabalho desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
a capacidade técnica necessária à parceria.