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Ao funcionário público é PROIBIDO:

Ao funcionário público é PROIBIDO:


A

participar de diretoria de empresa;


B

revelar, em depoimento em processo administrativo, informação sigilosa de que tenha ciência em razão do cargo;


C

revelar, em processo judicial, informação sigilosa de que tenha ciência em razão do cargo;


D

retirar objetos de órgão estatal;


E

exceder o horário de trabalho previamente determinado.