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Ao utilizar o sistema de licitação por pregão, na forma da Lei nº 10.520/2002, para que a licitação tenha eficácia, o pregoeiro deve obedecer a várias regras previstas.
Assinale a opção que indica o item que o pregoeiro deve observar.
No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 10 (dez) dias úteis.
Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas, os autores das melhores propostas, até o máximo de 5 (cinco), poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
O acolhimento de recurso importará na invalidação de todo o pregão.