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ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, salvo no caso de empreendimentos a serem executados e explorados, no regime de concessão, que obedecerá à legislação específica;
O ato administrativo deverá ser motivado, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório e quando importem na anulação do contrato administrativo;
Na hipótese de comparecimento à licitação de apenas um interessado, não haverá óbice algum a que lhe seja adjudicado o objeto da licitação, desde que seja habilitado e sua proposta seja julgada regular;
Em havendo empate entre as várias propostas, deverá ser aplicado incontinenti o critério de desempate por sorteio, efetuado em ato, para o qual serão convidados todos os participantes, franqueado o acesso a qualquer cidadão.