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A Lei Federal nº 8.666/93 estabelece que a licitação é dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. Essa situação é denominada de licitação
fracassada.
repetida.
deserta.
nula.
frustrada.