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O artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal estabelece que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados, em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes”. Os princípios do contraditório e da ampla defesa
aplicam-se exclusivamente aos processos administrativos disciplinares.
pressupõem a existência de litígio instaurado, podendo ser invocados somente após formalização de acusação.
aplicam-se nos processos administrativos, dentre outros casos, sempre que houver a possibilidade de repercussão desfavorável na esfera jurídica dos envolvidos.
podem ser dispensados especialmente quando não houver repercussão patrimonial no processo administrativo.
não ensejam, no processo administrativo, a anulação dos atos e decisões proferidas, salvo na hipótese de comprovado prejuízo funcional ao servidor envolvido.