

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Uma autoridade pública determinou a realização de procedimento de licitação sob a modalidade de concorrência para hipótese em que a lei de licitações estabelecia a modalidade de convite. Em razão de exoneração a pedido, a autoridade pública foi substituída. Ao tomar conhecimento do procedimento instaurado, a nova autoridade pública entendeu que a licitação sob a modalidade escolhida, de procedimento mais longo, caracterizava ofensa ao princípio da eficiência. Nessa situação, a autoridade pública
deverá anular o procedimento, em razão da violação ao princípio constitucional da eficiência.
deverá revogar o procedimento, em razão do vício de ilegalidade, determinando a abertura de leilão.
poderá, em razão da fungibilidade de procedimentos, transformar o procedimento de concorrência em leilão.
poderá revogar o procedimento, por critérios de conveniência e oportunidade, se constatado fato superveniente que motive o ato para preservação do interesse público.
deverá manter o procedimento, pois embora haja vício de ilegalidade, haveria sensível alongamento da conclusão do certame.