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Quanto à finalidade do ato administrativo, segundo DI PIETRO, assinalar a alternativa CORRETA:
É o resultado que a Administração Pública pretende alcançar com a realização do ato.
É o sujeito a quem o Direito Administrativo atribui competência para a prática do ato.
Entende-se enquanto motivo de Direito para fundamentar o ato administrativo.
É o atributo no qual o ato administrativo garante ao contratante a convenção de um contrato inominado.