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Segundo a doutrina, considera-se Agente Público todo aquele que atua em nome do Poder Público.
agente político, por prestar atividade política.
servidor público contratado temporariamente para exercício dessa função.
particular em colaboração com o Poder Público, requisitado para a prestação dessa atividade pública.
contratado pelo Poder Público para locação civil de serviços.
particular em colaboração com o Poder Púbico, por vontade própria.