

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a relação entre a organização administrativa e os poderes atribuídos à Administração pública, é correto afirmar:
O poder hierárquico projeta seus efeitos interna e externamente, posto que se dirige aos servidores de determinado ente federado e aos demais integrantes das pessoas jurídicas que compõem sua Administração indireta, como decorrência do poder de tutela.
O poder disciplinar possui vínculo intrínseco com a Administração direta, mas seus efeitos também se estendem à Administração indireta, para aqueles entes dotados de personalidade jurídica de direito público, tais como autarquias, empresas públicas e fundações.
O poder normativo tem iniciativa restrita à Administração direta, porque indelegável, seja no seu espectro originário, seja na sua função regulamentar.
Os entes que integram a Administração indireta também podem exercer poder normativo, tendo em vista que a competência privativa atribuída ao Chefe do Executivo pela Constituição Federal é delegável.
Os entes que integram a Administração indireta exercem apenas internamente poder hierárquico e disciplinar, razão pela qual não lhes é facultado o exercício do poder de polícia.