

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Determinado ente público publicou edital de licitação para contratação de obra pública, nos termos da Lei n° 8.666/93. Com receio de que uma construtora pequena não tivesse estrutura suficiente para honrar o prazo contratual, o ente público entendeu por fixar condições de participação com valor mínimo de faturamento. Referidas condições mostraram- se restritivas, violando o princípio da licitação. No que concerne a atuação do Tribunal de Contas, essa Corte poderá
revogar o certame, determinando a instauração de novo procedimento, que deverá considerar as condições expressamente fixadas pelo Tribunal de Contas.
exercer controle sobre a atuação da administração pública, inclusive na fase de publicação de edital de licitação.
exercer controle sobre o contrato que vier a ser firmado pela administração pública, não podendo sindicar a atuação antes da conclusão do procedimento licitatório.
retificar o edital de licitação, para excluir a exigência qualificada como condição restritiva de participação, prosseguindo o certame.
anular o certame, autorizando a contratação direta, caso se configure hipótese de contratação emergencial.