As autarquias


A

são pessoas jurídicas de direito público, com capacidade de auto-administração, nos limites estabelecidos pela lei, não dotadas de capacidade política.


B

sujeitam-se ao mesmo regime jurídico das pessoas públicas políticas (União, Estados e Municípios), com capacidade de auto-administração e criação do próprio direito.


C

são pessoas jurídicas de direito privado, dotadas de autonomia administrativa e orçamentária em face do princípio da especialidade.


D

sujeitam-se ao regime privado, com especialização institucional e autonomia administrativa, submetidas à tutela do ente instituidor.


E

sujeitam-se ao regime público, não se submetendo ao controle tutelar do ente instituidor em face do princípio da especialidade e da autonomia administrativa.