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Em determinado procedimento licitatório, um dos licitantes arguiu ter direito a conhecer as propostas dos demais antes de oferecer a sua. Diante de tal situação, com base nos princípios que regem as Licitações, considera-se que:
deve ser obrigatoriamente oportunizado ao licitante o conhecimento das demais propostas, sob pena de ofensa ao princípio da publicidade
o licitante tem o direito subjetivo de analisar as demais propostas previamente, com base no princípio da isonomia, mas tem de manter inalterada a sua proposta se esta já foi apresentada
vigora nos procedimentos licitatórios o princípio do sigilo das propostas e, por isso, estas devem vir lacradas e só podem ser abertas em sessão pública previamente marcada
com base nos princípios da isonomia e impessoalidade, pode ser aberto ao licitante e demais interessados vista por três dias das propostas já apresentadas
de acordo com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, se estiver prevista no edital da licitação a possibilidade de vista, esta deverá ser oportunizada àqueles que a requererem