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Sobre a questão de atrasos em cronogramas de obras públicas, assinale a afirmativa INCORRETA.
Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
Prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação quando houver alteração do projeto ou especificações pela Administração Pública.
Prazos de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação no caso de omissão ou atraso de providências a cargo da Administração.
Legalmente, existem apenas duas situações possíveis para se imporem recursos em busca de compensação financeira quando do atraso do cronograma: a) quando o atraso ocorrer por razões alheias à parte contratante e, b) quando ocorrer por atos ou omissões da própria Administração Pública.