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É a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz...

É a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração, por não mais lhe convir a sua existência. Pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Em relação ao ato administrativo aqui descrevemos a:


A

Convalidação.


B

Invalidação.


C

Revogação.


D

Anulação.