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A respeito da alienação de bens imóveis de propriedade da Administração Pública, é correto afirmar que
depende de prévia autorização legislativa, avaliação e adoção de procedimento licitatório na modalidade concorrência, independentemente da forma de aquisição pela Administração.
depende de prévia autorização legislativa, avaliação e procedimento licitatório, dispensados tais requisitos nas hipóteses de dação em pagamento, venda ou doação a outro órgão ou entidade de qualquer esfera de governo.
poderão ser alienados com dispensa de licitação, quando derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.
não são passíveis de alienação, exceto quando adquiridos mediante adjudicação ou dação em pagamento.
a alienação de bens adquiridos mediante dação em pagamento poderá ser feita mediante leilão, precedido de avaliação e comprovada a necessidade ou utilidade da alienação.