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Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa:
portadora de deficiência mental, isentando-se de prioridade o portador de anormalidade física
portadora de síndrome de imunodeficiência adquirida.
que possua paralisia reversível e, em especial , menores de idade.
que tenha sido portadora de tuberculose.
com idade superiora 60 (sessenta) anos.