Imagem de fundo

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92)...

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), prevê expressamente que constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:



A

Receber vantagem econômica para omitir ato ou declaração a que esteja obrigado a realizar.


B

Ordenar ou permitir a realização de despesas autorizadas em lei ou regulamento.


C

Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.


D

Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades com fins lucrativos, ou dispensá-los devidamente.


E

Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.