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A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), prevê expressamente que constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:
Receber vantagem econômica para omitir ato ou declaração a que esteja obrigado a realizar.
Ordenar ou permitir a realização de despesas autorizadas em lei ou regulamento.
Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.
Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades com fins lucrativos, ou dispensá-los devidamente.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.