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As prerrogativas de delegar, avocar atribuições, dar ordens e fiscalizar atividades de órgãos subordinados, bem como o dever de apurar infrações funcionais e aplicar sanções administrativas aos agentes públicos decorrem, respectivamente, dos poderes administrativos denominados
poder disciplinar e poder hierárquico.
poder de regulamentar e poder de polícia.
poder hierárquico e poder disciplinar.
poder de polícia e poder disciplinar.
poder hierárquico e poder normativo.